Três naturezas
As "três características" da prova referem-se à autenticidade, legalidade e relevância das provas, que são o conteúdo central das atividades de contra-interrogatório na prática judicial chinesa.
Os três tipos de evidência são os limiares pré-requisitos para admissibilidade:
LegitimidadeDecidir se a prova pode entrar em litígio é o requisito central para admissibilidade probatória;
Autenticidade (objetividade), garantir que a objetividade e confiabilidade das evidências seja a base do valor probatório;
RelevânciaGarantir que as provas estejam logicamente conectadas aos fatos a serem provados é pré-requisito para a admissibilidade das provas.
Duas forças
Capacidade probatória, também conhecida como qualificação probatória, refere-se às qualificações e condições que uma peça de prova deve possuir para servir de base para determinar os fatos de um caso. Depende se a prova atende aos requisitos legais; se o procedimento de coleta de provas for ilegal ou não cumprir os requisitos legais, a prova perde sua admissibilidade.
O poder probatório, também conhecido como valor probatório, refere-se à força e à magnitude das provas na prova dos fatos de um caso, refletindo se a evidência tem efeito provativo sobre o caso e o grau de prova. O valor probatório das evidências é influenciado por vários fatores, incluindo sua origem e o quão próxima ela está relacionada ao caso.
A relação entre os dois
Os três atributos da evidência são dialeticamente unificados com o poder e o poder de evidência; eles não existem isoladamente, mas são interdependentes e mutuamente influentes. A legitimidade é a base do valor probatório, a autenticidade é a fonte do poder probatório, e a relevância é a ponte que conecta a evidência aos fatos do caso. O poder probatório garante que as provas possam entrar no processo de litígio, enquanto o poder probatório determina o papel real das provas no caso. Ao lidar com casos, os profissionais jurídicos devem compreender com precisão a relação entre esses três elementos e duas forças para garantir a precisão e eficácia da aplicação das provas. A lógica subjacente dos três atributos da prova e a relação entre as duas forças é uma questão central na prática judicial. Ela não se refere apenas à precisão dos fatos do caso, mas também afeta diretamente a justiça, a eficiência e o impacto social do tribunal. |